Regime de Fruta Escolar para o Ano Lectivo 2017/2018
Atualizado em 01/09/2020
publicado em 17 de julho de 2017
A Câmara Municipal de Vila Viçosa continua a apoiar vários projectos associados à educação, um dos eixos prioritários da actuação da autarquia calipolense. Destes projectos, destaca-se a adesão ao Regime de Fruta Escolar. Com efeito, consciente da importância da inclusão da fruta na dieta alimentar dos alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do nosso concelho, foi deliberado aprovar a candidatura ao programa “Regime de Fruta Escolar para o ano lectivo 2017/2018”.
O referido programa tem como principais destinatários os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico. No entanto, a Câmara Municipal de Vila Viçosa assumirá integralmente os custos da extensão deste programa aos alunos da Educação Pré-Escolar, abrangendo, no conjunto, um total de cerca de 379 alunos. Refira-se que o Regime de Distribuição de Fruta Escolar visa a disposição gratuita de frutas e produtos hortícolas nos estabelecimentos de educação e ensino público do município, com o propósito de promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, assim como alterar os seus hábitos alimentares.
Cabe à Câmara Municipal de Vila Viçosa a responsabilidade de gerir localmente o Regime de Fruta Escolar, garantindo que os alunos de todas as escolas da sua área de influência recebam os produtos elegíveis.
O valor global decorrente deste projecto, incluindo o custo da aquisição do material necessário para a execução das Medidas de Acompanhamento, ascende a 5 350,00 € (IVA não incluído).