Município de Vila Viçosa Aprova Taxas para 2016
Atualizado em 04/09/2020
publicado em 4 de setembro de 2015
Taxa mínima de IMI 2016 (0,3%)
Derrama de 1,5% e Taxa reduzida de derrama de (0,5%)
Participação Variável no IRS 2016 (0,4%)
Isenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Após aprovação na Câmara Municipal de Vila Viçosa, segue agora para apreciação pela Assembleia Municipal o valor da taxa mínima de IMI de 0,3% sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos. Recorde-se que a legislação estipula um intervalo entre 0,3% (valor mínimo) e 0,5% (valor máximo), abdicando assim o município de uma receita de 0,2%.
Na reunião que ocorreu no passado dia 26 de Agosto, a Câmara Municipal aprovou também o lançamento da Derrama para vigorar em relação ao IRC de 2015. Foi fixada uma taxa normal de 1,5% e uma taxa reduzida de 0,5%, esta para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse 150.000 euros/ano, apoiando assim os pequenos e médios empresários.
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal de Vila Viçosa, igualmente sensível à elevada carga fiscal que tem recaído sobre os contribuintes, deliberou não aplicar o valor máximo de participação variável até 5% que a lei estipula, mas sim o valor de 4%.
Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, foi aprovada a isenção total desta taxa, pelo que os munícipes do nosso concelho passarão a ter uma redução de 0,25% de taxa que era aplicada nas facturas das telecomunicações fixas, televisão por cabo, fibra etc.