Focos de Gripe Aviária – Atualização
Atualizado em 02/02/2022Desde outubro último que tem sido detetada a circulação de vírus Influenza A do subtipo H5N1 nas populações de aves selvagens e de capoeira, em diversas regiões da Europa, tendo originado já um número apreciável de focos de GAAP afetando diversas espécies de aves selvagens e domésticas.
A 30 de novembro de 2021 confirmou-se em Portugal o primeiro foco de infeção por vírus GAAP do subtipo H5N1 em aves domésticas, numa capoeira doméstica, no concelho de Palmela. Desde então, confirmaram-se mais 5 focos em aves de capoeira, dois dos quais em explorações comerciais de perus de engorda, e quatro focos em aves selvagens (ganso-bravo (Anser anser), pato mudo (Cairina moschata) e gaivota (Larus michahellis).
Considerando a situação epidemiológica acima descrita, indicativa de um elevado risco de introdução da doença no setor avícola, bem como a atual permanência das aves migratórias invernantes, é essencial reforçar as medidas de biossegurança centradas nas explorações avícolas e as boas práticas relativas aos contactos com aves selvagens.
Nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº Aviso nº 17 da DGAV, nomeadamente na área da freguesia de Ciladas, aplicam-se as seguintes condições:
- O agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais fica sujeito às condições descritas no aviso agra publicado
- É proibido o uso de aves das ordens Anseriformes e Charadriiformes como negaças em atividade venatória;
- A manutenção de aves de capoeira ao ar livre fica sujeita às seguintes condições:
3.1. Proteção de contato com as aves selvagens com redes, telheiros ou outros meios;
3.2. Assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que impeçam estas últimas de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água, destinados às aves de capoeira.
- As aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de águas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inativação do vírus.
5. A libertação de aves de capoeira para repovoamento cinegético fica sujeita a autorização prévia da DGAV devendo cumprir ainda as seguintes condições:
5.1. A libertação deve ocorrer em local separado de outras explorações avícolas;
5.2. As aves a libertar devem ter sido submetidas a testes virológicos com resultados negativos para gripe aviária em amostras colhidas em cada unidade de produção nas 48 horas anteriores à sua libertação.
Pedimos, pois, a colaboração dos munícipes na execução destas medidas de controlo das aves domésticas, em particular na freguesia de Ciladas, e apresentamos, ainda, a Plataforma Animas, elaborada pela DGAV e ICNF, que nos permitirá rastrear as mortes ocorridas nos animais silvestres.
Informamos, ainda, que caso tenha dificuldades no acesso à plataforma, também poderá reportar as mortes verificadas para o email patricia.spinola@cm-vilavicosa.pt ou geral@cm-vilavicosa.pt.
O link para a introdução da plataforma:
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-selvagens/notificacao-de-animais-mortos/
O link para a plataforma:
O link para o folheto informativo.
https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/09/Folheto_ANIMAS.pdf