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O Cartão Municipal de Apoio Social visa contribuir para a dignificação, bem-estar e melhoria das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos com baixos rendimentos do concelho de Vila Viçosa, tal como o disposto no Diário da República (Diário da República n.º 40 de 17 de Fevereiro de 2004, Apêndice n.º 22 – II Série).
QUEM PODE BENEFICIAR?
Podem beneficiar assim deste cartão os cidadãos residentes na área do Município de Vila Viçosa, nas seguintes condições:
a) Reformados, com idade igual ou superior a 65 anos e estejam integrados num agregado familiar com um rendimento per capita mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional.
b) Pensionistas por invalidez, que estejam integrados num agregado familiar com um rendimento per capita mensal inferior ao salário mínimo nacional.
c) Pensionistas por sobrevivência/preço de sangue, que estejam integrados num agregado familiar com um rendimento per capita mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional.
d) Idosos com idade superior a 65 anos, que não usufruam de qualquer tipo de reforma ou pensão e comprovadamente carenciados (com rendimento per capita do agregado familiar inferior ao valor do salário mínimo nacional).
COMO SE PROCESSA A CANDIDATURA?
Os requerentes devem apresentar a sua candidatura na Câmara Municipal ou nas Juntas de Freguesia do Concelho, através de uma ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Cartão de Eleitor;
c) Cópia do Cartão da Segurança Social ou Declaração que o substitua;
d) 1 Fotografia recente;
e) Cópia do recibo da pensão;
f) Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovativa da constituição do
agregado familiar;
g) Certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa da existência ou
inexistência de rendimentos de natureza patrimonial;
h) Fotocópia da última declaração de rendimentos. (…)
NOTA: O Cartão Municipal de Apoio Social está abrangido pelo Regulamento da Tabelas de Taxas e Tarifas Municipais:
Emissão de Cartão – € 2,51
Renovação – € 2,00
(Acresce a estes valores IVA à taxa legal)
QUAIS AS FORMAS DE APOIO?
Este cartão garante aos beneficiários:
1. (…) uma comparticipação de 50%, na parte que cabe ao utente, aquando da aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo S.N.S., no entanto este apoio concretiza-se mediante protocolo a celebrar com as farmácias do concelho de Vila Viçosa que adiram ao projecto;
2. (…) os seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
a) Desconto de 50% em todas as tarifas, taxas e licenças camarárias;
b) Desconto de 50% nos bilhetes de cinema no Cine-Teatro Florbela Espanca;
c) Desconto de 50% nos bilhetes de teatro no Cine-Teatro Florbela Espanca, mediante protocolo a celebrar com o Grupo de Teatro Amador de Vila Viçosa;
d) Desconto de 50% nos bilhetes de entrada nas Piscinas Municipais;
e) Comparticipação em 50% nas entradas nos campos de futebol do concelho, mediante protocolo a estabelecer com os clubes do concelho de Vila Viçosa.
3. Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social beneficiam da realização de pequenas reparações ao domicílio, através da “Oficina Domiciliária do Idoso”, nomeadamente ao nível da rede de água/canalização, electricidade, carpintaria e outras intervenções consideradas de pequena “bricolage”. Os serviços prestados são realizados por funcionários do município, sendo gratuita a mão-de-obra.
4. Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social, proprietários de habitação própria, beneficiam do apoio concedido pela Câmara Municipal na realização de pequenas obras de conservação e de melhoria das condições de habitabilidade da sua habitação, correspondente a 50% da totalidade do custo da obra a realizar, até ao montante de 500€ (quinhentos euros) de comparticipação, no âmbito dos protocolos celebrados para “Pequenos Arranjos Habitacionais”.
O Cartão Municipal Jovem visa contribuir para a fixação e a atracção de jovens ao Concelho, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias à sua realização pessoal e uma activa participação cívica.
Podendo consultar o respectivo regulamento, publicado em Diário da República (Diário da República n.º 90 de 10 de Maio de 2005, Apêndice n.º 64 – II Série).
QUEM PODE BENEFICIAR?
Podem beneficiar do Cartão Municipal Jovem os cidadãos residentes na área do Município de Vila Viçosa com idade até aos 35 anos, inclusive.
COMO SE PROCESSA A CANDIDATURA?
Para a emissão deste cartão, deve ser preenchido requerimento próprio (dísponível na área de requerimentos em Gabinete do Munícipe) , devendo este ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Cartão de Eleitor;
c) 1 Fotografia recente;
d) Atestado de residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia.
NOTA: O Cartão Municipal Jovem está abrangido pelo Regulamento da Tabelas de Taxas e Tarifas Municipais:
Emissão de Cartão – € 5,03
Renovação – € 2,51
(Acresce a estes valores IVA á taxa legal)
QUAIS AS FORMAS DE APOIO?
Os titulares do Cartão Municipal Jovem podem beneficiar dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
(…)
1. Nos serviços Municipais e iniciativas concelhias:
a. Desconto de 50% em todas as tarifas, taxas e licenças camarárias, excepto as referentes à exploração de actividades comerciais, industriais ou de serviços;
b. Desconto de 50% nos bilhetes de cinema no Cine-Teatro Florbela Espanca;
c. Desconto de 50% nos bilhetes de teatro no Cine-Teatro Florbela Espanca, mediante protocolo a celebrar com o Grupo de Teatro Amador de Vila Viçosa;
d. Desconto de 50% nos bilhetes de entrada nas Piscinas Municipais;
e. Comparticipação em 50% nas entradas nos campos de futebol do concelho, mediante protocolo a estabelecer com os clubes do concelho de Vila Viçosa;
f. Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação da Câmara Municipal.
2. Na aquisição de lotes de terreno Municipais:
a. Lotes habitacionais, para construção de habitação própria – 25%;
b. Lotes industriais, para construção de instalações próprias – 50% (…)
No entanto, apenas poderão beneficiar desta forma de apoio os casais em que a soma das suas idades não exceda os 60 anos, ficando estes interditos, durante os primeiros 10 anos, de proceder à alienação dos lotes a terceiros.
(…)
3. No âmbito da constituição da família, são prestados os seguintes apoios:
a. Nascimento do primeiro filho – 500 €
b. Nascimento do segundo filho – 750 €
c. Nascimento do terceiro filho – 1000 €
4. Comparticipação de 25% da parte que cabe ao titular do cartão, no pagamento da renda de casa aos beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem.
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