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“ Objectivos estratégicos
Conforme disposto no Artigo 3.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de Agosto), a reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objectivos, que se assumem também como objectivos gerais da ARU de Vila Viçosa:
1. Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
2. Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
3. Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
4. Garantir a protecção e promover a valorização do património cultural;
5. Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como factores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
6. Modernizar as infra-estruturas urbanas;
7. Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
8. Fomentar a revitalização urbana, orientada por objectivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as acções de natureza material são concebidas de forma integrada e activamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
9. Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural nos tecidos urbanos existentes;
10. Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização colectiva;
11. Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
12. Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
13. Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
14. Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
15. Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
16. Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
17. Fomentar a adopção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.
Objectivos específicos
1. Atracção e fixação de população residente no casco histórico de Vila Viçosa, promovendo a reabilitação de imóveis, consolidando a ocupação de fogos devolutos e rejuvenescendo a estrutura demográfica;
2. Reabilitação, preservação e valorização dos principais elementos do património histórico, cultural, religioso e arquitectónico de Vila Viçosa;
3. Animação e revitalização sociocultural de Vila Viçosa, através da regeneração de espaços de produção cultural e fruição social (Sociedade Columbófila, Sociedade Artística, Sociedade Filarmónica, Biblioteca Florbela Espanca, Clube Desportivo O Calipolense, etc.);
4. Revitalização do tecido económico de Vila Viçosa, nomeadamente através da oferta de incentivos específicos à reabilitação dos estabelecimentos comerciais (isenção de taxas urbanísticas, isenção de taxas de publicidade, de ocupação da via pública, de esplanadas, etc.);
5. Incrementar as oportunidades económicas de modo a trazer para a ARU, oferta de emprego, bens e serviços à população;
6. Promoção da iniciativa privada no domínio da reabilitação urbana, através da criação de estímulos à reabilitação urbana por parte dos proprietários de imóveis, nomeadamente incentivos e apoios de natureza financeira e fiscal (isenção de taxas urbanísticas, IMI nos valores mínimos);
7. Promover, sempre que possível, a eliminação ou integração dos elementos dissonantes;
8. Qualificação dos espaços e equipamentos públicos e do ambiente urbano, através da concretização de acções estruturantes suportadas pelo investimento público;
9. Melhoria das condições de mobilidade urbana, designadamente no que respeita à promoção da eliminação de barreiras arquitectónicas, potenciando o desenvolvimento de um espaço urbano inclusivo;
10. Melhoria das respostas públicas às significativas carências existentes no domínio habitacional para os grupos sociais mais desfavorecidos (Olival à Porta do Nó).
Acções estruturantes
1. Realização de diversas acções estruturantes de reabilitação urbana, que tenham por objecto também as infra-estruturas urbanas, os espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, os equipamentos públicos e o património histórico, cultural, religioso e arquitectónico.
a. Necessidade de uma intervenção de reabilitação e qualificação dos espaços urbanos e verdes de Vila Viçosa:
i. Terreiro do Paço e espaços verdes adjacentes;
ii. Antiga Captação / Estaão Elevatória “Cegonha” e espaços verdes adjacentes;
iii. Pátio da SPOC/Habitação Social;
iv. Parque desportivo e espaço envolvente ao Cruzeiro de Vila Viçosa (Património Nacional);
v. Largo 25 de Abril;
vi. Praça da República;
vii. Av. Bento de Jesus Caraça;
viii. Escadaria de ligação entre o Largo 25 de Abril e a Ermida de S. Bento;
ix. Praça Martim Afonso de Sousa;
x. Pelames e Outeiro do Ficalho;
xi. Rua Luís Casadinho;
xii. Largo dos Capuchos e envolvente à Praça de Touros;
xiii. Envolvente ao Castelo de Vila Viçosa (Fundação da Casa de Bragança);
xiv. Parque de Feiras e Mercados;
xv. Largo Mouzinho de Albuquerque;
xvi. Azinhaga e construções do antigo Matadouro Municipal;
xvii. Largo D. João IV;
xviii. Mata Municipal;
xix. Largo Gago Coutinho;
xx. Largo de Santa Maria;
xxi. Rotunda Sul da Circular Urbana de Vila Viçosa;
xxii. Alameda das Varandinhas;
xxiii. Largo da Estação;
xxiv. Ecopista de Vila Viçosa.
b. Necessidade de uma intervenção de reabilitação e requalificação de imóveis municipais de Vila Viçosa:
i. Habitação Social de Vila Viçosa (Porta do Nó);
ii. Sanitários Públicos do Largo 25 de Abril;
iii. Sanitários Públicos da Mata Municipal;
iv. E.B. do Carrascal;
v. E.B. do Castelo;
vi. Cine teatro Florbela Espanca;
vii. Paços do Concelho;
viii. Posto de Turismo;
ix. Edifício da GNR, Escuteiros e GTAVV;
x. Piscinas Municipais;
xi. Casa dos Magistrados;
xii. Balneários do Campo de Futebol João Figueiredo (ampliação);
xiii. Pista de atletismo na envolvente ao Campo de Futebol e bilheteira;
xiv. Mercado Municipal;
xv. Antigo Quartel dos Bombeiros Voluntários;
xvi. Nova Casa Mortuária de Vila Viçosa;
xvii. Museu do Mármore e envolvente da Gradinha;
xviii. Sociedade Filarmónica União Calipolense;
xix. Cemitério de Vila Viçosa;
xx. Igreja de S. Domingos e envolvente;
xxi. Edifício da Creche da Cáritas;
xxii. Museu Agrícola e Etnográfico e envolvente (antiga estação CP).
c. Necessidade de uma intervenção de construção e requalificação de infra-estruturas municipais:
i. Depósitos de água no Alto de S. Bento (construção/reforço) e recuperação da envolvente;
ii. Rede de águas (colocação de válvulas de seccionamento);
iii. Rede de esgotos (Rua da Esperança para jusante);
iv. Iluminação cénica (Fonte da Praça, Henrique Pousão, Florbela Espanca, Dr. Jardim, Museu Agrícola e Etnográfico, Fonte Grande, Fonte Pequena, Poço do Concelho, Cruzeiro de Vila Viçosa, etc.);
v. Contentores de Resíduos Urbanos subterrâneos.
2. Incentivo da iniciativa privada na recuperação, reabilitação e requalificação do edificado residencial, religioso, afecto a actividades económicas e espaços de intervenção social:
i. Castelo de Vila Viçosa (Fundação da Casa de Bragança);
ii. Ermida / Capela de S. João (património religioso);
iii. Igreja da Lapa, hospedaria de peregrinos, moradia do capelão e do ermita (património religioso);
iv. Ermida / Capela de S. Luís (património religioso);
v. Passos da Vida de Cristo (património religioso);
vi. Ermida / Capela de S. Tiago (património religioso);
vii. Antigo Centro de Saúde de Vila Viçosa, Igreja e Sede da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa (Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa);
viii. Sociedade Columbófila;
ix. Igreja e Convento de Santa Cruz (Sociedade Artística, Museu de Arte Sacra e Clube Desportivo “O Calipolense”);
x. Biblioteca Florbela Espanca;
xi. Igreja de S. Bento, construções anexas e espaço envolvente (património religioso e Fundação da Casa de Bragança);
xii. Praça de Touros (David Ribeiro Teles);
xiii. Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade – Capuchos (património religioso);
xiv. Edifício da ex-JAE;
xv. Casa de Frescos do Solar de Sanches Baena (Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa);
xvi. Igreja e Convento da Esperança (património religioso);
xvii. Nora e Aqueduto do Convento da Esperança;
xviii. Igreja de Stº António (património religioso);
xix. Lavadouro Municipal (património religioso);
xx. Convento de Nossa Senhora do Amparo / S. Paulo / Fabrica de S. Paulo (património particular);
xxi. Igreja de São Bartolomeu (património religioso);
xxii. Igreja de Nossa Senhora da Conceição (património religioso);
xxiii. Igreja / Claustro do Convento da Chagas (património religioso);
xxiv. Igreja dos Agostinhos (Fundação da Casa de Bragança);
xxv. Seminário de São José (património religioso);
xxvi. Diversos imóveis particulares de residência de algumas personalidades Calipolenses (Florbela Espanca, Henrique Pousão, etc.);
xxvii. Diversos imóveis particulares em ruina;
xxviii. Diversos imóveis particulares em degradados.”
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