Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, faz público a Proposta de Regulamento Prémio António de Oliveira Cadornega, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 06 de Abril de 2011.
A Câmara Municipal de Vila Viçosa, no desenvolvimento da sua função de fomento de actividades orientadas para o conhecimento e o reconhecimento público de personalidades calipolenses, institui o Prémio António de Oliveira Cadornega, que tem, ainda, como finalidade estimular o interesse, a motivação e o desempenho escolar dos alunos dos Cursos Científicos-Humanísticos de Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e dos Cursos Profissionais da Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro de Vila Viçosa.
Nesse sentido apresenta para efeitos de apreciação pública o Projecto de Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega.